Tendo sido o contentor sujeito a controlo não intrusivo, concluiu-se pela elevada probabilidade de desconformidade entre a mercadoria declarada, “construções metálicas”, e a mercadoria efetivamente acondicionada no contentor. Face a estes indícios de tentativa de fraude de introdução de mercadoria na União, de forma ilícita, foi realizado controlo físico da carga, tendo-se constatado que se tratava de tabaco, dissimulado em oito paletes, as quais aparentemente continham perfis de metal e onde foram ocultados pacotes contendo quase 5 milhões de cigarros, da marca “Englishman”.
A mercadoria foi de imediato apreendida tendo sido instaurado o competente procedimento criminal.
Esta intervenção salvaguardou os interesses financeiros da União Europeia e de Portugal, bem como a preservação da saúde pública. Caso os cigarros tivessem sido introduzidos irregularmente no consumo, para além dos elevados riscos para a saúde pública, provocariam uma evasão de cerca de 1 milhão de Euros, dos quais cerca de 900.000 € respeitam a IST (Imposto sobre o Tabaco) e IVA.
Autoridade Tributária e Aduaneira, 4 de agosto de 2022
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