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No âmbito das suas competências de controlo da fronteira externa da União Europeia, a Autoridade Tributária e Aduaneira, através da Delegação Aduaneira do Aeroporto Humberto Delgado procedeu à apreensão de cocaína a dois passageiros, provenientes de S. Paulo – Brasil, estando o produto estupefaciente dissimulado em placas “on corpore”, coladas com fita adesiva ao corpo, mais concretamente junto às pernas, tendo sido possível detetar a presença da substância estupefaciente através de revisão pessoal dos viajantes “correio” de droga.
A apreensão acima referida é um método de dissimulação habitual do produto estupefaciente, com o intuito de iludir as autoridades, sendo que as quantidades detetadas e apreendidas correspondem a um total de 5,390 kg de cocaína.
Autoridade Tributária e Aduaneira, 7 de junho de 2023