No dia 15 de maio de 2022, no âmbito das suas competências de controlo da fronteira externa da União Europeia, a Autoridade Tributária e Aduaneira, através da Delegação Aduaneira do Aeroporto Humberto Delgado procedeu à apreensão de cerca de 4 quilos de cocaína a um passageiro de nacionalidade senegalesa, que viajava com proveniência de Dakar - Senegal. O produto estupefaciente estava dissimulado na estrutura da mala de porão que o acompanhava, tendo sido possível detetar a presença da droga através da revisão de bagagem do viajante “correio” de droga.
No dia 17 de maio, procedeu-se à apreensão de cerca de 2 quilos de cocaína a uma passageira de nacionalidade brasileira, proveniente de S. Paulo – Brasil. O produto estupefaciente encontrava-se dissimulado em objetos que transportava na sua bagagem. No decorrer da ação de controlo foi ainda possível percecionar que a passageira também traria substância estupefaciente “in corpore” o que se veio a confirmar.
No dia 18 de maio, procedeu-se à apreensão de cerca de 2 quilos de cocaína a um passageiro de nacionalidade brasileira, proveniente de S. Paulo – Brasil, estando o produto estupefaciente dissimulado em placas “on corpore”, coladas com fita adesiva, tendo sido possível detetar a presença da substância estupefaciente através de revisão pessoal do viajante “correio” de droga.
As apreensões acima referidas revelam diferentes métodos de dissimulação do produto estupefaciente, com o intuito de iludir as autoridades.
Estas ações e a seleção dos “correios” foram executadas com base em métodos e técnicas de análise de risco desenvolvidas e implementadas pela AT, na luta contra a fraude, a evasão aduaneira e fiscal e os tráficos ilícitos.
Os passageiros acima referidos foram detidos e o produto estupefaciente apreendido pela AT foi entregue à Polícia Judiciária, na sua qualidade de órgão de polícia competente para a investigação criminal do tráfico de estupefacientes, de acordo com a legislação em vigor.
Autoridade Tributária e Aduaneira, 19 de maio de 2022
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