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Operação Global GATEWAY

Coordenada pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA), no âmbito do Programa GLOBAL SHIELD (PGS), juntou os esforços das administrações aduaneiras de 93 países, bem como os contributos  da INTERPOL e EUROPOL, no sentido de combater o tráfico e desvio ilegal de precursores químicos de explosivos e outros componentes utilizados pelos terroristas e organizações criminosas, no fabrico de dispositivos explosivos improvisados (IED ), tendo também por objetivo monitorizar o comércio lícito e prevenir o desvio e o tráfico ilícitos de precursores explosivos.


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​A operação internacional G​LOBAL GATEWAY, coordenada pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA), no âmbito do Programa GLOBAL SHIELD (PGS), juntou os esforços das administrações aduaneiras de 93 países, o sentido de combater o tráfico e desvio ilegal de precursores químicos de explosivos e outros componentes utilizados pelos terroristas e organizações criminosas, no fabrico de dispositivos explosivos improvisados (IED), tendo também por ​objetivo monitorizar o comércio lícito e prevenir o desvio e o tráfico de precursores explosivos.

Portugal, enquanto país participante, realizou, no decurso da operação, através da intervenção das suas Alfândegas, 57 controlos físicos os quais incidiram em carga transportada por via marítima e aérea (vertente importação e exportação) e por via postal. Foi apurada uma irregularidade relativa a uma remessa de mercadoria não declarada e que não apresentava rotulagem. Estes factos configuram incumprimento do quadro legal da segurança geral dos produtos.

As administrações aduaneiras enquanto responsáveis pelo controlo da fronteira externa da UE, para fins de segurança e proteção, desempenham um papel crucial para garantir que esses produtos sejam comercializados legalmente e para impedir o seu desvio e tráfico ilícitos por terroristas ou grupos criminosos organizados.

Os resultados globais da operação constam na press release internacional divulgada pela OMA, a qual pode ser consultada aqui

Ver comunicado em PDF (2 Páginas)​

Autoridade Tributária e Aduaneira, 5 de dezembro de 2025​​​

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