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STADA-Importação – Declaração Eletrónica

Disponibilização da vertente associada à tramitação de declarações aduaneiras de importação com recurso aos regimes códigos 71 - Entreposto aduaneiro e 4071 – Introdução no consumo com introdução em livre prática simultânea de mercadorias que não são objecto de uma entrega com isenção de IVA, previamente sujeitas ao regime de entreposto aduaneiro na Versão Piloto do STADA-Importação – Declaração Eletrónica – 11.MAIO.2015.
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Disponibilização da vertente associada à tramitação de declarações aduaneiras de importação com recurso aos regimes códigos 71 - Entreposto aduaneiro e 4071 – Introdução no consumo com introdução em livre prática simultânea de mercadorias que não são objecto de uma entrega com isenção de IVA, previamente sujeitas ao regime de entreposto aduaneiro.
 
Considerando o objetivo da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de desmaterialização da declaração aduaneira de “importação”, permitindo a comunicação eletrónica integral entre os operadores e a AT está perspetivado que a 11.maio.2015 seja implementada em produção a vertente associada à tramitação de declarações aduaneiras de importação com recurso aos regimes códigos 71 - Entreposto aduaneiro e 4071 – Introdução no consumo com introdução em livre prática simultânea de mercadorias que não são objecto de uma entrega com isenção de IVA, previamente sujeitas ao regime de entreposto aduaneiro na versão piloto do Sistema de Tratamento Automático da Declaração Eletrónica de Importação - STADA-Importação – Declaração Eletrónica.
 
Assim, em conformidade com o Decreto Lei n.º 21/2013 de 15 de fevereiro, informa-se que a partir de 11 de jullho de 2015 as declarações aduaneiras de “importação” que sujeitem mercadorias a estes regimes têm, obrigatoriamente, de ser entregues por transmissão eletrónica de dados através deste sistema.