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STADA-Importação – Declaração Eletrónica

Implementação em produção – 31.janeiro.2014
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Considerando o objetivo da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de desmaterialização da declaração aduaneira de “importação” e na sequência da informação divulgada em tempo oportuno no sítio da Internet da AT, recordam-se os Srs. Operadores que a AT se encontra a implementar um novo Sistema de Tratamento Automático da Declaração Aduaneira de Importação, abreviadamente designado por STADA – Importação - Declaração Eletrónica.
 
Deste modo, ao abrigo do artigo 3.º, n.º 2, Decreto Lei n.º 21/2013 de 15 de fevereiro, informa-se que a partir de 31 de janeiro de 2014, todas as declarações aduaneiras de “importação” passíveis de serem tramitadas através do STADA – Importação – Declaração Eletrónica, em conformidade com as notícias publicadas no referido sítio da Internet, têm, obrigatoriamente, de ser entregues por transmissão eletrónica de dados através deste sistema.