Prorrogação até 31 de março de 2015 do prazo para solicitar o reconhecimento do benefício fiscal aplicável a prédios exclusivamente afetos à produção de energias renováveis
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A reforma da Fiscalidade Verde instituiu um benefício fiscal aplicável aos prédios que sejam exclusivamente afetos à produção de energia a partir de fontes renováveis.
O referido benefício depende de reconhecimento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), mediante apresentação de requerimento, pelos contribuintes, para o efeito.
De forma a contribuir para o esclarecimento e a efetivação do benefício em causa, a AT emitiu recentemente instruções sobre o procedimento de reconhecimento desse benefício.
Nestes termos, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, emitiu hoje despacho em que determina a prorrogação, até 31 de março de 2015, do prazo para requerer o reconhecimento do benefício fiscal em causa no que respeita a prédios que tenham sido exclusivamente afetos à produção de energias renováveis antes da entrada em vigor da Lei que aprovou a reforma da fiscalidade verde, ou a partir da data da sua entrada em vigor, em 1 de janeiro de 2015.
Lisboa, 2 de março de 2015