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Aviso aos Operadores Económicos

Novo Regulamento da União que altera o Regulamento (UE) n.º 267/2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão
bandeira UE

Entrou em vigor no dia 23 de Dezembro p. p. o Regulamento (UE) n.º 1263/2012, do Conselho, de 21 de Dezembro que alterou o Regulamento (EU) n.º 267/2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão.

Nos termos do disposto neste diploma, a partir da data da sua entrada em vigor, encontram-se:

-Proibidas as importações de gás natural originário ou proveniente do irão, entendendo-se por “gás natural” os produtos elencados no Anexo IV-A;

-Proibidas as exportações dos equipamentos constantes do Anexo VI e VI-A, relacionados com a indústria iraniana do gás, do petróleo e petroquímica;

-Proibidas as exportações dos equipamentos navais elencados no Anexo VI-B, destinados à construção, manutenção ou reequipamento de navios, incluindo equipamento utilizado para a construção de navios petroleiros;

-Proibidas as exportações de suportes lógicos elencados no Anexo VII-A (destinados a integrar processos industriais para utilização nos sectores nuclear, militar, do gás, petrolífero, marinha, aviação, financeiro e de construção);

-Proibidas as exportações de grafite e metais em bruto ou semiacabados enumerados no Anexo VII-B

Alerta-se os senhores operadores económicos para os anexos do Regulamento (UE) n.º 267/2012, que devem ser consultados sempre que existam transacções comerciais com o Irão.

Qualquer questão relacionada com as referidas exportações poderá ser endereçada à Direção de Serviços de Licenciamento (link para dsl@at.gov.pt)