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Implementação da Versão Piloto do STADA-Importação

Declaração Electrónica na Alfândega de Leixões
arroba


Considerando o objetivo da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de desmaterialização da declaração aduaneira de “importação”, permitindo a comunicação eletrónica integral entre os operadores e a AT, está perspetivado que em outubro de 2012 seja implementada em produção na Alfândega de Leixões a versão piloto do Sistema de Tratamento Automático da Declaração Electrónica de Importação - STADA-Importação – Declaração Electrónica.

Esta versão piloto permite a tramitação integral das declarações electrónicas de importação, i.e, este piloto assegura todo o ciclo de vida da declaração, desde a sua apresentação/entrega até ao seu arquivo.

A versão piloto, inicialmente, permite a tramitação de:

  • Declaração normal (procedimento normal, art.º 62.º do CAC) - Tipo de procedimento A
  • Declaração simplificada (procedimento simplificado da declaração simplificada n.º 1, alínea b), do art.º 76.º do CAC) – Tipo de procedimento C
  • Declaração Complementar no contexto do procedimento simplificado da declaração simplificada n.º 1, alínea b), do art.º 76.º do CAC – Tipo de Procedimento Y
  • Regime aduaneiros:
    • 40 00
    • 49 00
  • Pedidos Anexos (caso aplicável)
  • Rectificações
  • Revisões
  • Anulações

O âmbito desta versão piloto será ampliado sempre que novas funcionalidades que suportam o funcionamento do STADA-Importação – Declaração Electrónica sejam disponibilizadas.

Os operadores que pretendam aderir à versão piloto do STADA-Importação – Declaração Eletrónica a implementar em produção na Alfândega de Leixões que devem manifestar essa intenção através de e-mail a remeter ao helpdesk Importação, endereço electrónico dsra-help-imp@at.gov.pt.