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A 2 de outubro de 2017 entrou em funcionamento o Sistema de Gestão das Decisões Aduaneiras (CDMS), implementado pela Comissão Europeia, assim, e tendo em consideração o disposto no artigo 2º do Regulamento Delegado (UE) nº 341/2016, de 17 de dezembro (ADMT-CAU), deixa de ser possível formular pedido e emitir decisões aduaneiras, das 22 previstas, por outros meios que não sejam as técnicas de processamento electrónico.
Assim, os interessados em solicitar uma das seguintes 22 decisões/autorizações aduaneiras previstas, deverá formular o respetivo pedido através do Portal do Operador Económico (link: https://customs.ec.europa.eu/tpui-cdms-web/ ):
- Simplificação da determinação dos montantes que fazem parte do valor aduaneiro das mercadorias
- Prestação de uma garantia global, incluindo a possibilidade de redução ou dispensa de garantia
- Deferimento do pagamento dos direitos devidos, na medida em que a autorização não seja concedida em relação a uma única operação
- Exploração de armazéns de depósito temporário
- Criação de Serviços de linha regular
- Estatuto de emissor autorizado
- Utilização da declaração simplificada
- Desalfandegamento centralizado
- Entregar uma declaração aduaneira através da inscrição nos registos do declarante, inclusive para o regime de exportação
- Auto-avaliação
- Estatuto de pesador autorizado de bananas
- Utilização do regime de aperfeiçoamento activo
- Utilização do regime de aperfeiçoamento passivo
- Utilização do regime de destino especial
- Utilização do regime de importação temporária
- Exploração de instalações de armazenagem para o entreposto aduaneiro de mercadorias
- Estatuto de destinatário autorizado para operações TIR
- Estatuto de expedidor autorizado para trânsito da União
- Estatuto de destinatário autorizado para trânsito da União
- Utilização de selos de um modelo especial
- Utilização da declaração de trânsito com um conjunto de dados reduzido
- Utilização de um documento de transporte electrónico como declaração aduaneira.
A entrada no referido sistema é feita através do NIF/EORI do requerente com a respectiva “password” de entrada no Portal das Finanças.
Para melhor esclarecimento, deverá aceder ao link: https://ec.europa.eu/taxation_customs/business/customs-procedures/customs-decisions_en onde a Comissão Europeia disponibilizou toda a informação e documentos para acesso e funcionamento com o referido sistema, assim como o acesso ao respectivo curso de e-Learning.