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Contingentes pautais de importação

Carne de bovino.
caneta


Para o período compreendido entre 1 de julho de 2014 e 30 de junho de 2015, podem ser apresentados pedidos de direitos de importação ao abrigo dos seguintes contingentes:

1. Contingente pautal de importação de carne de bovina congelada dos códigos NC 0202 20 30, 0202 30 10, 0202 30 50, 0202 30 90 ou 0206 29 91

Nos termos do Regulamento (CE) n.º 412/2008 da Comissão, de 8 de maio, e por determinação do Regulamento de Execução (UE) n.º 1059/2012 da Comissão, de 12 de novembro, os pedidos de direitos de importação podem ser apresentados pelos interessados, até às 12 horas (13 horas de Bruxelas), nos primeiros sete dias do mês anterior a cada um dos seguintes subperíodos:

a) De 1 de julho a 30 de setembro;
b) De 1 de outubro a 31 de dezembro;
c) De 1 de janeiro a 31 de março;
d) De 1 de abril a 30 de junho.

2. Contingente pautal de importação de carne de bovino congelada do código NC 0202 e dos produtos do código NC 0206 29 91, com o n.º de ordem 09.4003

Os pedidos de direitos de importação ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 431/2008 da Comissão, de 19 de maio, devem ser apresentados pelos interessados até às 12 horas (13 horas de Bruxelas) do dia 1 de junho.

Direção de Serviços de Licenciamento, 26 de maio de 2014