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Contingentes pautais de importação de alho para a campanha 2013-2014

Subperíodo de dezembro a fevereiro.
notas



De acordo com o Regulamento (CE) n.º 341/2007 de 29 de março, publicado no JO L n.º 90 de 30 de março, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 328/2010 de 21 de abril, publicado no JO L 100 de 22/04, ambos da Comissão, as candidaturas/pedidos aos contingentes pautais de importação de alho, para o subperíodo de dezembro a fevereiro, deverão ser apresentados pelos operadores económicos interessados, do dia 1 ao dia 7 do próximo mês de outubro.

Alerta-se que no último dia de apresentação das candidaturas/pedidos, as mesmas devem ser entregues até às 12H00.

Acresce que aquando do primeiro pedido relativo a um determinado período do contingentamento pautal de importação, os requerentes devem cumprir as condições previstas no art.º 5.º do Regulamento (CE) n.º 1301/2006 da Comissão, de 31 de agosto, que estabelece normas comuns aplicáveis à administração de contingentes pautais de importação de produtos agrícolas, regidos por regimes de certificados de importação.

Sublinha-se que os requerentes de certificados de importação apresentarão apenas um pedido por cada número de ordem de contingente, sob pena de, caso seja apresentado mais do que um, nenhum deles ser aceite.