Introdução da vigilância prévia da União às importações de determinados produtos de alumínio originários de certos países terceiros.
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Em resultado da publicação do Regulamento de Execução (UE) 2018/640, da Comissão, de 25 de abril de 2018, que sujeita a vigilância prévia da União as importações de determinados produtos de alumínio originários de certos países terceiros, a partir de dia 11 de maio de 2018, a introdução em livre prática dos produtos assinalados no citado Regulamento encontra-se sujeita à apresentação de um documento de vigilância a emitir pela Direção de Serviços de Licenciamento.