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Quais os locais definidos por lei para apresentação dos bens com benefício do regime especial de isenção do IVA nas vendas feitas por fornecedores de exportadores nacionais?

 
 

A apresentação das mercadorias à alfândega deve ocorrer num dos locais a seguir referidos:

  • Nas instalações do fornecedor, em caso de carregamentos completos;

  • No porto ou aeroporto de embarque, no caso de carga não consolidada;

  • Num armazém de exportação, devidamente autorizado; (É condição de aplicação do regime que o exportador não fique na posse das mercadorias, salvo nos casos em que for titular de um armazém de exportação.)

  • Num entreposto não aduaneiro de bens sujeitos a impostos especiais de consumo, previstos no artigo 15.º do Código do IVA.