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A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através da Alfândega do Aeroporto de Lisboa - Delegação Aduaneira do Aeroporto Humberto Delgado, no âmbito das ações de controlo efetuado sobre as bagagens dos viajantes, procedeu, à apreensão de 45 gramas de diamantes em bruto , no valor de 348.480 reais brasileiros (de contravalor, em euros, € 77.273,43), que se encontravam a ser transportados por uma viajante, de nacionalidade brasileira, procedente de Belém do Pará, com destino a Bruxelas, em trânsito por Lisboa.
O referido transporte, as pedras precisariam de ter sido sujeito ao Sistema de Certificação do Processo de Kimberley (SCPK). Em Portugal, este mecanismo está regulamentado na Lei 5/2015, de 15 de janeiro. Esta lei ao prever uma série de critérios para a certificação de agentes económicos e do respetivo licenciamento, reforça o combate ao tráfico ilícito de diamantes.
Considerando que a viajante não apresentou o Certificado PK, devidamente emitido e validado por autoridade competente, como prova de que a remessa de diamantes em bruto satisfazia os requisitos do SCPK, os diamantes foram apreendidos e a conduta da viajante considerada como passível de crime de contrabando, o que levou à sua constituição como arguida e a sua apresentação ao Ministério Público.
Estas ações desenvolvidas pela AT, em particular na luta contra a fraude, a evasão fiscal e os tráficos ilícitos, enquadram-se no âmbito da sua missão de controlo da fronteira externa comunitária, de proteção da economia nacional e comunitária e de proteção da sociedade e da saúde pública.
Autoridade Tributária e Aduaneira, 29 de janeiro 2020