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Sensibilização aos operadores económicos

Incoterms e cumprimento das sanções da EU









A Comissão Europeia publicou em maio do corrente ano uma ficha informativa que explica a relação entre os Incoterms e o cumprimento das sanções da União Europeia (UE).
 
O documento deixa claro que a regra “Ex Works” (EXW), que transfere a responsabilidade e o risco para o comprador/importador a partir do momento em que este recolhe as mercadorias, não isenta os exportadores ou vendedores sediados na UE das suas obrigações legais ao abrigo da legislação europeia sobre sanções.
 
A Comissão sublinha que o cumprimento das sanções da UE é obrigatório para todas as pessoas e entidades sob jurisdição europeia, independentemente dos termos contratuais definidos entre as partes.
 
A Comissão afirma de forma inequívoca que os contratos privados, incluindo os que se baseiam nos Incoterms, não prevalecem sobre as leis europeias. Ou seja, embora as partes possam definir livremente quem assume os riscos comerciais, isso não afeta as obrigações legais impostas pelas sanções da UE.
 
Nos termos da legislação europeia, os exportadores devem garantir que os seus produtos não sejam enviados para destinos proibidos, como a Rússia ou a Bielorrússia, independentemente dos termos de venda.
 
Estas regras aplicam-se a todas as pessoas e empresas sob jurisdição da EU, incluindo cidadãos da UE, empresas estabelecidas no território europeu e empresas estrangeiras que operem dentro da União.
 
A ficha informativa também alerta para as graves consequências do incumprimento das sanções da UE. As violações, sejam intencionais ou por negligência, podem resultar em sanções administrativas e criminais, bem como em danos reputacionais significativos.

Importa salientar que não é possível escapar à responsabilidade legal com base em cláusulas contratuais ou pela falta de diligência na verificação de clientes e destinos.

Em resumo, o uso de EXW ou de outros Incoterms semelhantes não libertam os exportadores da UE da obrigação de cumprir as sanções europeias.

A Comissão Europeia recomenda que todas as empresas adotem medidas proactivas de conformidade, incluindo:
    • ​​Verificar a identidade e a localização dos utilizadores finais;
    • Confirmar os destinos das mercadorias;
    • Consultar as orientações disponíveis sobre diligência devida e riscos de evasão das sanções.
​Autoridade Tributária e Aduaneira, 27 de outubro de 2025​​