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Licenças de exportação para bens e tecnologias de dupla utilização

Dados de 2024

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A Direção de Serviços de Licenciamento (DSL) emitiu, durante o ano de 2024, 92 licenças para bens de dupla utilização,14 das quais licenças globais para exportações no valor de 160 milhões de euros.

Os exportadores portugueses declararam 578 utilizações da Autorização Geral de Exportação da União (UGEA EU 001) para exportações no valor de cerca de 11 milhões e 700 mil euros.
 
A Autoridade Tributária e Aduaneira, através da DSL é a autoridade nacional competente para emitir as licenças de exportação de bens e tecnologias de dupla utilização, de acordo com o Regulamento (EU) 2021/821, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio que cria um regime da União de controlo das exportações, corretagem, assistência técnica, trânsito e transferências de produtos de dupla utilização (reformulação).
 
Os itens de dupla utilização respeitam a produtos, software ou tecnologias civis, suscetíveis de utilização militar, como válvulas, produtos químicos, aparelhos de telecomunicações, máquinas-ferramenta, chips ou circuitos eletrónicos, câmaras de filmar, sensores, lasers e drones, entre outros produtos industriais de utilização comum, com caraterísticas técnicas especificas.
 
Os produtos e tecnologias, sujeitos a licença de exportação, encontram-se elencados no Anexo I do referido Regulamento (UE) 2021/821, constando o procedimento de emissão de licenças e o regime sancionatório para as infrações ao Regulamento (EU) 2021/821, no Decreto-Lei n.º 130/2015, de 9 de julho.

Para qualquer esclarecimento adicional, deverão os senhores operadores contactar a Direção de Serviços de Licenciamento em dsl@at.gov.pt .


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Autoridade Tributária e Aduaneira, 11 de julho de 2025​

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