Autorização de Exportação EPI - Regulamento de Execução (UE) 2020/402 da Comissão
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Nos termos do despacho conjunto dos Srs. Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e Secretária Adjunta e da Saúde, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) é a autoridade materialmente responsável pela emissão da autorização de exportação EPI.
As autorizações de exportação só serão emitidas pela AT/DSL mediante pareceres concordantes da Direção Geral de Politica Externa (Ministério dos Negócios Estrangeiros) e do INFARMED.
Para o efeito, deverão os exportadores contactar a Direção de Serviços Licenciamento através de email, para o endereço dsl@at.gov.pt.