A República Popular da China implementou desde 2024, controlos à exportação de elementos de terras raras e de ímanes, através da introdução de requisitos adicionais de licenciamento governamental.
Estes requisitos passaram a exigir autorização prévia para qualquer utilização estrangeira de materiais ou tecnologias de terras raras de origem chinesa.
As medidas introduzidas restringiram de forma significativa o comércio internacional, uma vez que determinam que as empresas estrangeiras devem obter autorização do Governo chinês para exportar ímanes que contenham, ainda que em quantidades residuais, terras raras provenientes da China.
O novo regime abrangeu igualmente uma gama mais ampla de materiais, incluindo diversos metais e processos de fabrico de ímanes com impacto no fabrico e produção de bens de dupla utilização por parte da União.
Em outubro de 2025, o âmbito destas restrições foi alargado novamente para incluir elementos e tecnologias adicionais consideradas estratégicas para os setores da defesa, dos semicondutores e das baterias de alta energia, encontrando-se estas medidas suspensas por um ano em virtude do acordo comercial celebrado entre a China e os Estados Unidos no âmbito da cimeira ASEAN que decorreu a semana passada.
I. Detalhes das medidas comerciais adotadas pela China:
As empresas estrangeiras que pretendam exportar ímanes contendo, mesmo em pequena proporção, materiais de terras raras de origem chinesa, ou que utilizem tecnologias de processamento desenvolvidas na China, devem obter autorização prévia do Governo chinês.
As licenças destinadas a utilizadores do setor da defesa não serão concedidas, enquanto os pedidos relacionados com semicondutores avançados serão avaliados individualmente, caso a caso.
As novas disposições aplicam-se também a empresas estrangeiras que utilizem materiais ou tecnologias de terras raras de origem chinesa, num mecanismo funcionalmente equivalente à Foreign Direct Product Rule (FDPR) implementada pelos EUA.
II. Apoio da Comissão Europeia (DG TRADE)
No âmbito das ações em curso destinadas a facilitar a emissão, pelo Ministério do Comércio da China (MOFCOM), de licenças para a exportação de terras raras e de ímanes , a Comissão- DG TRADE desenvolveu uma plataforma informática dedicada.
Esta plataforma destina-se a ser utilizada pelos operadores económicos da União Europeia para registar pedidos de licença, acompanhar procedimentos de desalfandegamento e comunicar quaisquer dificuldades encontradas durante o processo.
Assim, para boa informação dos operadores económicos partilha-se, igualmente, o
manual do utilizador da referida aplicação.
Autoridade Tributária e Aduaneira, 3 de novembro de 2025