Atualização do Anexo I do Regulamento (UE) 2021/821, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio que estabelece o regime da União de controlo das exportações, corretagem, assistência técnica, trânsito e transferências de produtos de dupla utilização
O Regulamento Delegado (UE) 2025/2003 da Comissão, adotado em 8 de setembro de 2025, entrou em vigor no dia 15 de novembro pp, procedendo à atualização do Anexo I do Regulamento (UE) 2021/821 relativo aos bens de dupla utilização.
A presente alteração, que se seguiu a um período de escrutínio de dois meses por parte do Conselho da União Europeia e do Parlamento Europeu, visa assegurar que a lista de bens de dupla utilização sujeitos a autorização de exportação permanece alinhada com os mais recentes desenvolvimentos tecnológicos e com as normas internacionais de não proliferação.
Principais atualizações incluídas no Regulamento Delegado ( itens que doravante se encontram sujeitos à emissão de uma licença de exportação):
• Tecnologias quânticas: introdução de computadores quânticos, componentes criogénicos (incluindo sistemas de arrefecimento e amplificadores de sinal) e materiais especializados.
• Equipamento de fabrico de semicondutores: integração de equipamento avançado, como sistemas de deposição por camadas atómicas (ALD), litografia DUV (deep ultraviolet) e equipamentos de gravação de elevada precisão.
• Circuitos Integrados (IC) de alto desempenho: inclusão de dispositivos programáveis, nomeadamente field-programmable logic devices (FPLD).
• Revestimentos para altas temperaturas: adição de materiais destinados a ambientes térmicos extremos.
• Fabrico aditivo: abrangência de sistemas de impressão 3D para metais e respetivos materiais associados, incluindo pós metálicos.
• Sintetizadores de peptídeos: inclusão de equipamentos utilizados na síntese de peptídeos aplicados à biotecnologia;
Autoridade Tributária e Aduaneira, 27 de novembro de 2025