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No âmbito das suas competências de controlo da fronteira externa da União Europeia, a Autoridade Tributária e Aduaneira, através do Serviço de Controlo de Passageiros e Bagagem da Alfândega do Aeroporto do Porto, realizou uma apreensão de cocaína a um individuo de nacionalidade brasileira, proveniente do vôo de São Paulo-Brasil para a cidade do Porto.
Do trabalho efetuado e face à necessidade de supervisionar a cadeia de abastecimento, os serviços aduaneiros recorreram à gestão do risco, tendo levado a cabo mais um controlo eficaz, de que resultaram na apreensão, um peso bruto de 510,8 gramas (43 bolotas) detetadas nas sapatilhas e na mochila que transportava, tendo o passageiro confessado que tinha ingerido 100 bolotas dissimuladas in corpore, perfazendo um peso total estimado em mais de 1,200 Kg. O passageiro que transportava a cocaína foi detido e o estupefaciente apreendido pela AT entregue à Polícia Judiciária na sua qualidade de órgão de polícia competente para a investigação criminal do tráfico de estupefacientes, de acordo com a legislação em vigor.
Autoridade Tributária e Aduaneira, 3 de maio de 2023