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A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através da Alfândega do Aeroporto do Porto, impediu a entrada de duas remessas de carga expresso contendo DMT – dimetiltriptamina - droga psicadélica poderosa, que produz estados de consciência intensamente alterados, e que consta da tabela das substâncias controladas no âmbito da Lei do tráfico de estupefacientes. O produto, com o peso bruto de 4,3 kg, vinha dissimulado, num dos casos, como líquido restaurador de instrumentos musicais e, no segundo, como corante.
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Autoridade Tributária e Aduaneira, 21 de fevereiro de 2024