A apreensão acima referida é um método de dissimulação habitual do produto estupefaciente, com o intuito de iludir as autoridades.
A operação foi selecionada com base em métodos e técnicas de análise de risco desenvolvidas e implementadas pela AT, na luta contra a fraude, a evasão aduaneira e fiscal e os tráficos ilícitos.
A passageira acima referida foi detida e o produto estupefaciente apreendido pela AT foi entregue à Polícia Judiciária, na sua qualidade de órgão de polícia competente para a investigação criminal do tráfico de estupefacientes, de acordo com a legislação em vigor.
Autoridade Tributária e Aduaneira, 13 de outubro de 2022