Tendo sido o contentor sujeito a  controlo não intrusivo, concluiu-se pela elevada probabilidade de  desconformidade entre a mercadoria declarada, “construções metálicas”, e a  mercadoria efetivamente acondicionada no contentor. Face a estes indícios de  tentativa de fraude de introdução de mercadoria na União, de forma ilícita, foi  realizado controlo físico da carga, tendo-se constatado que se tratava de  tabaco, dissimulado em oito paletes, as quais aparentemente continham perfis de  metal e onde foram ocultados pacotes contendo quase 5 milhões de cigarros, da  marca “Englishman”.
A mercadoria foi de imediato  apreendida tendo sido instaurado o competente procedimento  criminal.
Esta intervenção salvaguardou os  interesses financeiros da União Europeia e de Portugal, bem como a preservação  da saúde pública. Caso os cigarros tivessem sido introduzidos irregularmente no  consumo, para além dos elevados riscos para a saúde pública, provocariam uma  evasão de cerca de 1 milhão de Euros, dos quais cerca de 900.000 € respeitam a  IST (Imposto sobre o Tabaco) e IVA.

 
Autoridade Tributária e Aduaneira, 4  de agosto de 2022
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