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Entende-se por Actividade Intermédia:
Qualquer actividade destinada à aquisição, venda ou fornecimento de substâncias inventariadas efectuada por uma pessoa singular ou colectiva que pretende obter um acordo entre duas partes, ou que age em nome de pelo menos uma destas partes sem assumir a posse de tais substâncias nem o controlo da execução da execução de tal transacção; a presente definição abrange ainda qualquer actividade efectuada por uma pessoa singular ou colectiva, estabelecida na Comunidade que envolva a aquisição, venda ou fornecimento de substâncias inventariadas sem que estas substâncias sejam introduzidas no território aduaneiro da Comunidade.
Alínea e) do art. 2.º do Reg. (CE) n.º 111/2005.