Poderão recorrer ao Regime Específico de Abastecimento (REA), os operadores que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
- Estejam inscritos num registo de operadores mantido pelas Regiões Autónomas;
- Disponham de meios, estruturas e autorizações legais necessárias para exercer as suas atividades no setor em causa;
- Tenham cumprido as obrigações impostas pelas autoridades em matéria de contabilidade e regime fiscal;
- Assegurem a realização das suas atividades na região ultraperiférica em causa;
- Comprometam-se a comunicar todas as informações úteis sobre as atividades comerciais exercidas, nomeadamente em matéria de preços e de margens de lucro praticados;
- Operem exclusivamente em seu nome e por conta própria;
- Apresentem pedidos de certificados adequados às suas capacidades reais de escoamento dos produtos em questão;
- Não atuem de qualquer forma que possa provocar uma escassez artificial de produtos e a não comercializem produtos disponíveis a preços anormalmente baixos;
- Assegurem a repercussão do benefício concedido no consumidor final.
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