Skip Ribbon Commands
Skip to main content
SharePoint

Que legislação se aplica?

Legislação Comunitária

Regulamento (CE) n.º 428/2009, do Conselho de 5 de maio, que cria um regime comunitário de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos e tecnologias de dupla utilização, com a alteração das listas dada pelo Regulamento Delegado (UE) 2016/1969 da Comissão, de 12 de setembro de 2016.


Irão

Regulamento Comunitário (UE) n.º 267/2012, do Conselho, de 23 de março que impõe medidas restritivas contra o Irão com a alteração que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) 2015/1861, do Conselho e Regulamento de Execução (UE) 2015/1862, do Conselho, ambos de 18 de Outubro.

Nos termos do disposto neste diploma encontram-se:

-Sujeitas a licença a exportação para o Irão de bens e tecnologias constantes dos Anexos I e II;
-Proibidas as exportações para o Irão de bens e tecnologias constantes do Anexo III;
-Sujeitas a licença as exportações para o Irão dos pacotes de software elencados no Anexo VII-A destinados a integrar processos industriais para utilização nos sectores nuclear e militar;
-Sujeitas a licença as exportações de grafite e metais em bruto ou semiacabados enumerados no Anexo VII-B;
-Proibidas as importações de gás natural originário ou proveniente do irão, entendendo-se por “gás natural” os produtos elencados no Anexo IV-A.

Suspensas as proibições de importação dos seguintes produtos:

-Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos constantes do Anexo XI do Regulamento originários ou provenientes do Irão;
- Produtos petroquímicos originários ou que tenham sido exportados do Irão constantes do Anexo IV;
- Produtos incluídos no Anexo XII (metais preciosos).


Rússia

Regulamento (UE) n.º 833/2014
, do Conselho, de 31 de Julho, alterado pelo Regulamento (UE) 960/2014, do Conselho, de 8 de Setembro.
Nos termos do disposto neste diploma, encontram-se proibidas as exportações de:

- Bens e tecnologias de dupla utilização constantes do Anexo I do Regulamento (CE) n.º 428/2009, se esses bens se destinarem total ou parcialmente para fins militares ou para utilizadores finais militares;
- Bens e tecnologias de dupla utilização constantes do Anexo I do Regulamento (CE) n.º 428/2009 para as entidades enumeradas no Anexo IV do Regulamento (UE) n.º 833/2014.

Encontram-se sujeitas à emissão de uma licença, as exportações dos produtos elencados no Anexo II do Regulamento (UE) n.º 833/2014, relativos à indústria petrolífera ou à exploração de óleo de xisto.       


Republica Democratica da Coreia do Norte

Regulamento (CE) n.º 329/2007, do Conselho de 27 de Março, que impõe medidas restritivas contra a Republica Democrática da Coreia do Norte.


 

Legislação Nacional

Decreto-Lei nº 130/2015 de 09 de julho.

Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), Lei n.º 15/2001, de 5 de junho.