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Artigo 17.º
​​(Retificado pelo Jornal Oficial n.º L 101 de 13.04.2017)
Período de suspensão de uma decisão
(Artigo 23.º, n.º 4, alínea b), do Código)

1. Nos casos referidos no artigo 16,°, n.º 1, alínea a), o período de suspensão determinado pela autoridade aduaneira competente deve corresponder ao período de tempo de que essa autoridade aduaneira necessita para determinar se as condições de anulação, revogação ou alteração estão preenchidas; Esse período não pode exceder 30 dias.

No entanto, se a autoridade aduaneira considerar que existe a possibilidade de o titular da decisão não cumprir os critérios impostos pelo artigo 39.º, alínea a), do Código, a decisão deve ser suspensa até ser determinado se uma infração grave ou infrações repetidas foram cometidas por uma das seguintes pessoas:

a) O titular da decisão;

b) A pessoa responsável pela empresa titular da decisão em causa ou que controla a sua gestão;

c) A pessoa responsável pelos assuntos aduaneiros da empresa que é titular da decisão em causa.

2. Nos casos referidos no artigo 16,°, n.º 1, alíneas b) e c), o período de suspensão determinado pela autoridade aduaneira competente para tomar a decisão deve corresponder ao período de tempo notificado pelo titular da decisão em conformidade com o artigo 16,°, n.º 2. O período de suspensão pode, se for caso disso, ser prorrogado a pedido do titular da decisão.

O período de suspensão pode ser prorrogado pelo período de tempo necessário para que as autoridades aduaneiras competentes possam verificar que essas medidas asseguram a satisfação das condições ou o cumprimento das obrigações. Esse período não pode ser superior a 30 dias.

3. Quando, após a suspensão de uma decisão, a autoridade aduaneira competente para tomar a decisão tiver a intenção de anular, revogar ou alterar a decisão nos termos do artigo 23.º, n.º 3, do artigo 27.º ou do artigo 28.º do Código, o período de suspensão, determinado em conformidade com o disposto nos n.ºs 1 e 2 do presente artigo, deve ser prorrogado, se for caso disso, até que a decisão de anulação, revogação ou alteração produza efeitos.