Artigo 255.º
Disposições transitórias relativas à utilização de selos
Os selos aduaneiros e os selos de um modelo especial conforme com o anexo 46-A do Regulamento (CEE) n.º 2454/93 podem continuar a ser utilizados até esgotamento das existências ou até 1 de maio de 2019, consoante a data que for anterior.