A franquia total de direitos de importação é concedida às mercadorias em qualquer das seguintes situações:
a) Forem submetidas a ensaios, experiências ou demonstrações;
b) Forem sujeitas a um ensaio de aceitação satisfatório previsto num contrato de venda;
c) Forem utilizadas para efetuar ensaios, experiências ou demonstrações sem fins lucrativos.
O requerente e o titular do regime podem estar estabelecidos no território aduaneiro da União.