Ignorar Comandos do Friso
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Artigo 177.º-A
(Inserido pelo Regulamento (UE) n.º 2018/1063)
Armazenamento de misturas de produtos sujeitos a fiscalização aduaneira no âmbito do destino especial
(Artigo 211.º, n.º 1, do Código)

A autorização de destino especial, a que se refere o artigo 211.º, n.º 1, alínea a), do Código deve estabelecer meios e métodos de identificação e de fiscalização aduaneira para armazenamento de misturas de produtos sujeitos a fiscalização aduaneira abrangidos pelos capítulos 27 e 29 da Nomenclatura Combinada ou desses produtos com óleos brutos de petróleo do código NC 2709 00.

Sempre que os produtos referidos no primeiro parágrafo não se classifiquem no mesmo código NC de oito algarismos, não tenham a mesma qualidade comercial nem possuam as mesmas características técnicas e físicas, o armazenamento de misturas só pode ser autorizado se a mistura se destinar integralmente a ser sujeita a um dos tratamentos previstos na nota complementar 5 do capítulo 27 da Nomenclatura Combinada.