Artigo 39.º
Meios para pedir autorizações de exportador autorizado e para a sua emissão
(Artigo 6.º, n.º 3, alínea a), do Código)
O pedido de estatuto de exportador autorizado para efeitos de emissão de provas de origem preferencial pode ser apresentado e a autorização de exportador autorizado pode ser emitida por meios que não sejam técnicas de processamento eletrónico de dados.