SUBSECÇÃO 1
Emissão ou estabelecimento de provas de origem
Artigo 38.º
Meios para pedir certificados de informação INF 4 e para a sua emissão
(Artigo 6.º, n.º 3, alínea a), do Código)
1. O pedido do certificado de informações INF 4 pode ser apresentado por meios que não sejam técnicas de processamento eletrónico de dados e deve cumprir os requisitos em matéria de dados constantes do anexo 22-02.
2. O certificado de informação INF 4 deve cumprir as exigências em matéria de dados constantes do anexo 22-02.