SUBSECÇÃO 2
Pedido do estatuto de operador económico autorizado
Artigo 26.º
Condições de aceitação de um pedido de estatuto de AEO
(Artigo 22.º, n.º 2, do Código)
1. Para além das condições de aceitação de um pedido previstas no artigo 11.º, n.º 1, quando solicita o estatuto de AEO, o requerente deve apresentar, juntamente com o pedido, um questionário de autoavaliação fornecido pelas autoridades aduaneiras.
2. Um operador económico deve apresentar um único pedido para obtenção do estatuto de AEO que abranja todos os seus estabelecimentos permanentes no território aduaneiro da União.