1. As autoridades aduaneiras anulam um número EORI em qualquer dos seguintes casos:
a) A pedido da pessoa registada;
b) Quando a autoridade aduaneira tiver conhecimento de que a pessoa registada cessou as atividades que exigem o registo.
2. As autoridades aduaneiras devem registar a data de anulação do número EORI e notificá-la à pessoa registada.