TÍTULO IX
SISTEMAS ELETRÓNICOS, SIMPLIFICAÇÕES, DELEGAÇÃO DE PODERES, PROCEDIMENTO DE COMITÉ E
DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO 1
Desenvolvimento de sistemas eletrónicos
Artigo 278.º
Disposições transitórias
Até 31 de dezembro de 2020, podem ser utilizados a título transitório meios para intercâmbio e armazenamento de informações diferentes das técnicas de processamento eletrónico de dados a que se refere o artigo 6.º, n.º 1, caso ainda não estejam operacionais os sistemas eletrónicos necessários à aplicação das disposições do Código.