1. O declarante pode, mediante pedido, ser autorizado a alterar um ou mais elementos da declaração sumária de entrada após a sua entrega.
Deixa de ser possível qualquer alteração depois de:
a) As autoridades aduaneiras terem informado a pessoa que entregou a declaração sumária de entrada de que tencionam proceder à verificação das mercadorias;
b) As autoridades aduaneiras terem determinado que os elementos contidos na declaração sumária de entrada são incorretos; ou
c) As mercadorias terem sido apresentadas à alfândega.
2. Se as mercadorias em relação às quais foi entregue uma declaração sumária de entrada não forem introduzidas no território aduaneiro da União, as autoridades aduaneiras anulam essa declaração nos seguintes casos:
a) A pedido do declarante;
b) No prazo de 200 dias a contar da data de entrega da declaração.