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CAPÍTULO 2
Formalidades para a saída de mercadorias

Artigo 267.º
Fiscalização aduaneira e formalidades de saída

1. As mercadorias destinadas a ser retiradas do território aduaneiro da União ficam sujeitas a fiscalização aduaneira e podem ser submetidas a controlos aduaneiros. Se necessário, as autoridades aduaneiras podem determinar o itinerário a seguir e o prazo a respeitar para a retirada das mercadorias do território aduaneiro da União.

2. As mercadorias destinadas a ser retiradas do território aduaneiro da União devem ser apresentadas à alfândega na saída por uma das seguintes pessoas:

a) A pessoa que retira as mercadorias do território aduaneiro da União;

b) A pessoa em cujo nome ou por conta de quem atue a pessoa que retira as mercadorias do território aduaneiro da União;

c) A pessoa que assume a responsabilidade pelo transporte das mercadorias antes da sua saída do território aduaneiro da União.

3. As mercadorias destinadas a ser retiradas do território aduaneiro da União ficam sujeitas, se for caso disso:

a) Ao reembolso ou à dispensa de pagamento dos direitos de importação;

b) Ao pagamento de restituições à exportação;

c) À cobrança de direitos de exportação;

d) Às formalidades previstas nas disposições em vigor em relação a outras imposições;

e) À aplicação de proibições e restrições justificadas, nomeadamente, por razões de moralidade pública, ordem pública e segurança pública, proteção da saúde e da vida das pessoas, dos animais e das plantas, proteção do ambiente, proteção do património nacional de valor artístico, histórico ou arqueológico e proteção da propriedade industrial e comercial, incluindo os controlos dos precursores de drogas, das mercadorias que violem certos direitos de propriedade intelectual e do dinheiro líquido, bem como a execução de medidas de conservação e de gestão dos recursos da pesca e de medidas de política comercial.

4. A autorização de saída é concedida pelas autoridades aduaneiras na condição de as mercadorias em causa serem retiradas do território aduaneiro da União no estado em que se encontravam no momento em que:

a) Foi aceite a declaração aduaneira ou de reexportação; ou

b) Foi entregue a declaração sumária de saída.