A Comissão especifica, por meio de atos de execução, as regras processuais aplicáveis:
a) À sujeição das mercadorias ao regime de trânsito da União e ao termo desse regime;
b) À operação das simplificações a que se refere o artigo 233.º, n.º 4;
c) À fiscalização aduaneira das mercadorias que atravessem o território de um país ou o território situado fora do território aduaneiro da União ao abrigo do regime de trânsito externo da União, a que se refere o artigo 234.º.
Os referidos atos de execução são adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 285.º, n.º 4.