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Artigo 222.º
Atribuição de competências de execução

A Comissão especifica, por meio de atos de execução, as regras processuais aplicáveis:

a) À transferência dos direitos e obrigações do titular de um regime aduaneiro, no que respeita a mercadorias que tenham sido sujeitas a um regime especial distinto do regime de trânsito, nos termos do artigo 218.º;

b) À circulação de mercadorias sujeitas a um regime especial distinto do regime de trânsito ou colocadas numa zona franca, nos termos do artigo 219.º.

Os referidos atos de execução são adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 285.º, n.º 4.