A Comissão especifica, por meio de atos de execução, as regras processuais aplicáveis:
a) À inutilização de mercadorias a que se refere o artigo 197.º;
b) À venda de mercadorias a que se refere o artigo 198.º, n.º 1;
c) Ao abandono a favor do Estado nos termos do artigo 199.º.
Os referidos atos de execução são adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 285.º, n.º 4.