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Artigo 200.º
Atribuição de competências de execução

A Comissão especifica, por meio de atos de execução, as regras processuais aplicáveis:

a) À inutilização de mercadorias a que se refere o artigo 197.º;

b) À venda de mercadorias a que se refere o artigo 198.º, n.º 1;

c) Ao abandono a favor do Estado nos termos do artigo 199.º.

Os referidos atos de execução são adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 285.º, n.º 4.