1. As autoridades aduaneiras podem, mediante pedido, autorizar um operador económico a executar determinadas formalidades aduaneiras que cabem às autoridades aduaneiras, determinar o montante dos direitos de importação e de exportação devidos, assim como executar determinados controlos sob fiscalização aduaneira.
2. O requerente da autorização referida no n.º 1 deve ser um operador económico autorizado para simplificações aduaneiras.