A Comissão especifica, por meio de atos de execução, as regras processuais aplicáveis:
a) Ao desalfandegamento centralizado, incluindo as formalidades e controlos aduaneiros pertinentes, a que se refere o artigo 179.º;
b) À dispensa da obrigação de apresentar as mercadorias, a que se refere o artigo 182.º, n.º 3, no contexto do desalfandegamento centralizado.
Os referidos atos de execução são adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 285.º, n.º 4.