A Comissão especifica, por meio de atos de execução, as regras processuais aplicáveis:
a) À notificação da chegada a que se refere o artigo 133.º;
b) Ao encaminhamento das mercadorias a que se refere o artigo 135.º, n.º 5.
Os referidos atos de execução são adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 285.º, n.º 4.