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Artigo 131.º
Delegação de poderes

A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados, nos termos do artigo 284.º, a fim de determinar:

a) Os casos em que a obrigação de entregar uma declaração sumária de entrada é objeto de dispensa, nos termos do artigo 127.º, n.º 2, alínea b);  (Retificado pelo JO n.º 267 de 30.9.2016)

b) O prazo específico a que se refere o artigo 127.º, n.ºs 3 e 7, dentro do qual deve ser entregue a declaração sumária de entrada antes da introdução das mercadorias no território aduaneiro da União, tendo em conta o tipo de mercadorias ou de tráfego;

c) Os casos a que se refere o artigo 127.º, n.º 6, e as outras pessoas a quem pode ser exigido o fornecimento dos elementos da declaração sumária de entrada nesses casos.