A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados, nos termos do artigo 284.º, a fim de determinar as regras aplicáveis à suspensão do prazo para o pagamento do montante dos direitos de importação ou de exportação correspondente a uma dívida aduaneira a que faz referência o artigo 108.º, n.º 3, e o período de suspensão.