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Este regime de isenção do IVA permite que os viajantes sejam reembolsados do imposto suportado no momento da aquisição (compra) dos bens em território nacional, considerando que o vendedor exige no acto da venda o valor do IVA aos viajantes, obrigando-se a devolver-lhes o respectivo montante, após a recepção do original da factura devidamente carimbado pelos serviços aduaneiros do Estado-membro de saída da União Europeia, a certificar a exportação dos bens.