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Não.
Face à situação geográfica de Portugal, os serviços aduaneiros nacionais apenas confirmam a saída dos bens da União Europeia, mediante a aposição de um carimbo na factura ou no documento específico, quando os viajantes utilizam a via marítima ou a via aérea, quer para os bens adquiridos no território nacional, quer para os bens adquiridos em qualquer outro Estado-membro, desde que:
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Os viajantes se encontrem munidos de um título de transporte por via marítima, cujo trajecto, efectuado pelo mesmo navio, tenha início ou escala em Portugal e termo num porto não comunitário.
NOTA: São consideradas:
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Bagagens de porão, aquelas que, tendo sido registadas no aeroporto de partida, não forem acessíveis à pessoa durante o voo nem, eventualmente, aquando da escala efectuada num outro aeroporto comunitário;