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Sempre que tal aconteça, o viajante deverá declarar junto dos serviços aduaneiros as mercadorias adquiridas e pagar os impostos devidos.
Para evitar qualquer problema no regresso a Portugal e caso transportem consigo objectos de uso pessoal tais como câmaras de vídeo, máquinas fotográficas, aparelhos de rádio e de som, jóias, etc., deverão declará-los junto dos serviços aduaneiros, no momento da saída.
Nota: Os produtos do tabaco contidos na bagagem do viajante que excedam os limites quantitativos, serão apreendidos pelos serviços aduaneiros e posteriormente destruídos sob controlo aduaneiro.