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As mercadorias contidas na bagagem da tripulação de um meio de transporte estão sujeitas a limites quantitativos especiais?

 
 

Sim.

Por ocasião de uma viagem efectuada no âmbito da sua actividade profissional, quando se trate dos produtos de tabaco a seguir indicados, cada tripulante só poderá beneficiar de isenção do IVA e dos impostos especiais que sobre os mesmos recaiam, até aos limites seguintes:

Produtos de tabaco:
cigarros - 80 unidades
ou
cigarrilhas - 20 unidades (charutos com o peso máximo de 3 gr/unidade)
ou
charutos - 10 unidades
ou
tabacos de fumar - 50 gr